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"Divisão de Meio Ambiente fiscaliza emissão de fumaça preta nos veÃculos a diesel"
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O Município de Descalvado por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), em consonância com a Lei Municipal nº 3.059/2009 que “Institui o Programa de Manutenção e Inspeção Ambiental Veicular da Frota Oficial, Própria ou Terceirizada, no Município de Descalvado e dá Outras Providências”, iniciou a fiscalização da emissão de fumaça emitida pelos veículos a diesel da frota municipal.
A SEMARH deu início à fiscalização de sua própria frota, avançando para as demais secretarias, até que seja concluído o quadro de veículos a diesel da frota municipal.
Para a verificação está sendo utilizado o Método de Ringelmann, que consiste na comparação do grau de enegrecimento da fumaça com um dos padrões colorimétricos da escala de Ringelmann reduzida, realizada com o veículo em movimento. *Segue abaixo modelo do Cartão - Índice de Fumaça Tipo Ringelmann Reduzido.
Os veículos que excederem a densidade permitida por lei, deverão ser encaminhados para a regulagem junto às oficinas mecânicas devidamente licenciadas.
Esse tipo de fiscalização é realizado para o controle da emissão de poluentes no ar, tendo como objetivo a preservação do meio ambiente e do bem estar de todos.
Escala de Ringelmann
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria do Meio Ambiente
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Cartão - Índice de Fumaça Tipo Ringelmann Reduzido.
INSTRUÇÕES DE USO
1º Na avaliação de fontes móveis, assegure-se que o veículo esteja em movimento, com carga no motor, e que a fumaça observada a olho nu, seja contínua por um período mínimo de 5 segundos. A emissão de fumaça em regime transitório, durante arrancadas do veículo, saída de semáforos, lombadas ou valetas, trocas de marchas etc, não deve ser considerada na avaliação.
2º Segure o cartão com o braço totalmente estendido e compare a fumaça (vista pelo orifício) com o padrão colorimétrico, determinando qual a tonalidade da escala que mais se assemelha com a tonalidade (densidade) da fumaça.
3º Para a confirmação do padrão da emissão de fumaça emitida por veículos, o observador deverá estar a uma distância de 20 metros a 50 metros do veículo observado.
4º Para a confirmação do padrão de fumaça emitida por chaminés, o observador deverá estar a uma distância de 30 metros a 150 metros da mesma.
LEGISLAÇÃO NORMAS E PADRÕES
1 - FONTE ESTACIONÁRIAS:
1 - Legislação Estadual (SP):
O Regulamento da Lei nº 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto nº 8468 de 08.09.76, cap. ll, seção ll. art. 31,e suas alterações.
2 - Norma CETESB L9.061 - Determinação de grau de enegrecimento de fumaça emitida por fontes estacionárias e Escala de Ringelmann[M1] reduzida.
3 - Padrão: O grau de enegrecimento da fumaça de fontes estacionárias não poderá exceder o padrão nº 1, salvo nas situações previstas na legislação acima.
ll - VEÍCULOS:
1 - Legislação Estadual (SP):
O Regulamento da Lei nº 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto nº 8468 de 08.09.76, cap. ll, seção ll. art. 31,e suas alterações.
-Padrão: o grau de enegrecimento da fumaça de veículos movidos a óleo diesel não poderá exceder o padrão nº 2por mais de 5 segundos consecutivos.
2 – Legislação Federal:
2.1 - Portaria MINTER GM/Nº 100 de 14.07.80
2.2 Padrões: O grau de enegrecimento da fumaça de veículos movidos a óleo diesel, em qualquer regime de funcionamento, não poderá exceder: Nº 2: para veículos em localidades até 500 (quinhentos) metros de altitude e veículos de circulação restrita a centros urbanos, em qualquer altitude. Nº 3: para veículos em localidades acima de 500 (quinhentos) metros de altitude.
3- Normas Brasileiras:
- NBR-6016 - Gás de escapamento emitido por motores diesel – avaliação de teor de fuligem com a escala Ringelmann.
Publicado em:2023-06-29-10:20:49
Fonte: Assessoria de Comunicação