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Portal Descalvado | publicado 02/10/2017 09h56 | última modificação 20/02/2017 15:15:15

"APPs recebem o plantio de 700 mudas nativas atendendo determinação da CETESB"

"Represa Rosária recebeu 200 mudas e Córrego da Prata 500 mudas. Prefeito Becão quer um estudo para reflorestamento das margens do Córrego da Onça."

APPs recebem o plantio de 700 mudas nativas atendendo determinação da CETESB


Entre tantas atividades e obrigações administrativas a Prefeitura Municipal vem cumprindo uma das mais importantes determinações da CETESB que é o reflorestamento e a preservação dos cursos de água e de nascentes do município, nas chamadas ‘Áreas de Preservação Permanente’ (APP). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) providenciou o plantio de 700 mudas de plantas nativas na represa Rosária e no Córrego da Prata.

Na tarde desta quinta-feira, 9, o prefeito Becão Reschini esteve vistoriando o plantio das 500 mudas nas proximidades do Córrego da Prata, em área de preservação localizada nos fundos da empresa SAND JL. Comércio de Minérios, na Rua Jeremias Jose Nogueira – próximo ao Bairro São Sebastião. O secretário Municipal da SEMARH, Valdecir Marcolino e o chefe da Fiscalização Ambiental, Dario Maio acompanharam essa vistoria para analisar o estado das plantas.

Em parceria com o empresário e funcionários da empresa de minérios as mudas plantadas têm recebido todo cuidado necessário para vingar e o prefeito Becão pode ver isso de perto, todas as mudas já estão vistosas. A mata ciliar da represa Rosária – que faz parte do sistema de abastecimento de água do município – recebeu também 200 mudas de plantas nativas de várias espécies.

Na sequência o prefeito orientou a SEMARH para que inicie um  estudo para a elaboração de um projeto de reflorestamento de toda margem do Córrego da Onça, numa extensão aproximada de 1.200 metros com faixas  de larguras de 30 a 50 metros de vegetação. O mesmo reflorestamento já foi feito em APP localizada no Parque Vitória.

APPs

As APPs foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. Sua manutenção no  meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico).

Publicado em:2017-02-20-15:15:15
Fonte: Assessoria de Comunicação