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"Atenção às novas regras de mobilidade urbana!"
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Com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Prefeitura de Descalvado vem esclarecer as novas regras para o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no município.
Você sabe a diferença entre eles? Cada categoria possui exigências específicas, e o descumprimento pode gerar infração e até a remoção do veículo.
Confira os principais pontos:
Bicicletas Elétricas e Patinetes
* Não exigem CNH nem emplacamento
* Potência máxima: até 1.000W
* Velocidade máxima: até 32 km/h
* Patinetes não podem ter assento
Ciclomotores
Se o veículo possui:
* Motor de até 4 kW, ou
* Velocidade de fábrica de até 50 km/h, ou
* Assento (no caso de patinetes que excedem a regra)
Ele é considerado ciclomotor e passa a exigir:
* Uso de capacete
* Registro e placa
* Habilitação (ACC ou Categoria A)
Seguir as regras é garantir a sua segurança e a de todos no trânsito.
Em caso de dúvidas, procure o setor de trânsito do município.
Prefeitura de Descalvado
Cuidando das pessoas e da mobilidade da nossa cidade.
Publicado em:2026-01-23-09:16:11
Fonte: Assessoria de Comunicação