Perguntas e Respostas sobre o Portal da Transparência

Portal Descalvado | publicado 02/10/2017 09h56 | última modificação 10/10/2017 10h33

1 - O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.

2 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

3 - O que é a LC 131?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4 - O que é considerado "tempo real" para fins da LC 131?

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

5 - Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

6 - Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

7 - Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver o Portal da Transparência?

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

8 - Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

9 - Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

10 - O que acontece quando uma despesa não é paga até o final do exercício?

Essa despesa é transformada em "restos a pagar".

11 - O que são convênios?

Termo de ajuste firmado pelo Poder Público e entidades sem fins lucrativos para prestação de serviços diretamente para o Ente Público envolvido, visando o atingimento de objetivos e metas fixados em programa criado e instituído pelo Governo.

12 - Para que serve o empenho da despesa na Administração Pública?

Segundo conceitua a Lei federal 4.320/64 (art. 58) "é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

13 - O registro de preços obriga a Administração Pública a contratar?

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

14 - Existem leis ou quaisquer outros instrumentos legais que regulam os gastos públicos?

Sim, os principais instrumentos legais que regulam os gastos públicos são: Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 101/2000.

15 - Quais são as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira?

São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002.

16 - Qual a diferença entre modalidades de licitação e tipos de licitação?

As denominadas modalidades de licitação representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório. Já os tipos de licitação são os critérios utilizados para o julgamento da licitação.