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Portal Descalvado | publicado 02/10/2017 09h56 | última modificação 30/12/2019 11:48:35

"CONSELHO TUTELAR DE DESCALVADO"

"Comunicado à Comunidade"

CONSELHO TUTELAR DE DESCALVADO


Tendo em vista os festejos de final de ano, onde são comuns reuniões familiares e confraternizações entre amigos, o Conselho Tutelar de Descalvado, no uso de suas atribuições legais, comunica à nossa população estar atenta ao Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal N° 8069, de 13 de julho de 1990, que preconiza:

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Neste artigo também está tipificado o fornecimento de bebida alcoólica, e seu fato constatado configura-se crime!

Aproveitamos o ensejo para desejar a todos um feliz e Santo Natal, e um Novo Ano próspero e repleto de realizações.

Atenciosamente,

Conselheiros Tutelares:

Antonio Carlos Feliciano

Déborah Morseli Crupi

José Altemir da Silva

Andrea Cristina de Araújo

Jaqueline Roberta dos Santos

Publicado em:2019-12-30-11:48:35
Fonte: Assessoria de Comunicação