NotÃcias
"CONSELHO TUTELAR DE DESCALVADO"
"Comunicado à Comunidade"
Tendo em vista os festejos de final de ano, onde são comuns reuniões familiares e confraternizações entre amigos, o Conselho Tutelar de Descalvado, no uso de suas atribuições legais, comunica à nossa população estar atenta ao Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal N° 8069, de 13 de julho de 1990, que preconiza:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Neste artigo também está tipificado o fornecimento de bebida alcoólica, e seu fato constatado configura-se crime!
Aproveitamos o ensejo para desejar a todos um feliz e Santo Natal, e um Novo Ano próspero e repleto de realizações.
Atenciosamente,
Conselheiros Tutelares:
Antonio Carlos Feliciano
Déborah Morseli Crupi
José Altemir da Silva
Andrea Cristina de Araújo
Jaqueline Roberta dos Santos
Publicado em:2019-12-30-11:48:35
Fonte: Assessoria de Comunicação