Requerimento de E-iss
COMUNICADO AOS MEI's
Informamos que, a partir de 01/09/2023, conforme a RESOLUÇÃO CGSNNº169/2022 da Lei Complementar 123, os MEI’s, deverão obrigatoriamente emitir sua Nota Fiscal de Serviço no Padrão Nacional, no Portal do Governo Federal, no endereço abaixo:
https://www.nfse.gov.br/emissornacional/login?returnUrl=%2fEmissornacional
Em caso de dúvida acesse o E-book no endereço abaixo:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Obs: ME, EPP, Empresas e Profissionais Liberais, as notas fiscais de serviços serão autorizadas automaticamente.